Durante o ano de 1944, a cidade
americana de Chicago tornou-se o centro das atenções mundiais.
Debatia-se lá um assunto que, à época, significava grandes novidades e
preocupações. O transporte aéreo, que já levava passageiros e carga por
todo o mundo, necessitava de regras gerais que proporcionassem ao
usuário, em qualquer país, segurança, regularidade e eficiência.
Nesse ambiente, foi assinada a Convenção de Chicago, em 7 de dezembro de 1944. Nascia a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI)
e surgiam os padrões e as recomendações que proporcionariam, entre
outros resultados, um desenvolvimento seguro e ordenado da aviação
internacional.
Esta convenção foi promulgada no Brasil pelo decreto 21.713, de 27/08/1946.
Pelo artigo 37 da
convenção, os estados contratantes se obrigaram a colaborar a fim de
atingir a maior uniformidade possível em seus regulamentos, sempre que
isto trouxer vantagens para a atividade.
Para este fim, a OACI emitiu documentos, hoje chamados "anexos",
estabelecendo práticas e padrões sobre os diversos assuntos que compõem
a aviação civil, a maior parte deles com o objetivo de estabelecer
níveis mínimos de segurança.
Assim, surgiram o anexo
1, sobre licenciamento de pessoal, o anexo 8, sobre aeronavegabilidade,
o anexo 13, sobre investigação de acidentes aeronáuticos, etc.
No Brasil, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
em seu artigo 25, estabelece que a infra-estrutura aeronáutica é
também destinada a promover a segurança, a regularidade e a eficiência
da aviação civil.
Pela Lei 11.182, de 27 de
setembro de 2005, a ANAC ficou responsável por promover a segurança, a
regularidade e a eficiência em todos os aspectos da aviação civil,
exceto o sistema de controle do espaço aéreo e do sistema de
investigação de acidentes.
O sistema de controle do
espaço aéreo segue vários anexos da convenção, entre eles os anexos 3
(meteorologia), 4 (cartas aeronáuticas), 10 (telecomunicações), 11
(tráfego aéreo), 12 (busca e salvamento) e o 15 (serviços de
informação). No Brasil, o assunto está a cargo do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo (DECEA) do Comando da Aeronáutica.
O sistema de investigação
e prevenção de acidentes aeronáuticos segue o anexo 13 da convenção,
que dá as diretrizes para a atuação dos organismos que são encarregados
das investigações de acidentes em cada país. No Brasil, o órgão
responsável pela investigação de acidentes é o Centro de Investigação e
Prevenção de Acidentes (CENIPA)
do Comando da Aeronáutica. Na ANAC, a Gerência Geral de Investigação e
Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (GGIP) assessora a Agência e
centraliza as informações relativas a acidentes, atuando em coordenação
com o CENIPA.
Em 1° de janeiro de 2009, a OACI implantou efetivamente o Safety Management System (SMS), traduzido no Brasil como Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), através de alterações nos anexos 6, 11 e 14 da convenção. Com o SGSO, o conceito de segurança de voo amplia-se para uma abordagem sistêmica e ampla, considerando todos os aspectos que envolvem a segurança na operação de uma aeronave e promovendo a melhoria continua dos níveis de segurança.
Em 1° de janeiro de 2009, a OACI implantou efetivamente o Safety Management System (SMS), traduzido no Brasil como Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), através de alterações nos anexos 6, 11 e 14 da convenção. Com o SGSO, o conceito de segurança de voo amplia-se para uma abordagem sistêmica e ampla, considerando todos os aspectos que envolvem a segurança na operação de uma aeronave e promovendo a melhoria continua dos níveis de segurança.
O SGSO é implantado no Brasil através do Programa
Brasileiro de Segurança Operacional (PSO-BR), o qual estabelece como
estratégia para a segurança operacional da aviação civil a elaboração e
implantação de programas específicos para a ANAC e o COMAER.
Na ANAC, o Programa de
Segurança Operacional Específico da ANAC - PSOE-ANAC contempla as
diretrizes e requisitos para orientar a implantação e desenvolvimento
de Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional - SGSO por parte
de seus entes regulados.
Fonte: Portal ANAC
Pena que a aviação executiva (particular ou TPP) ainda está fora desse programa, no qual é a que coloca os índices de acidentes aeronáuticos no topo da lista.
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