| SEGURANÇA DE VÔO / SISTEMA E ESTRUTURA |
| SIPAER 1. Introdução: 1.1. CONVENÇÃO DE CHICAGO Esta convenção foi a mais importante de quantas se realizaram com o objetivo de estabelecer certos princípios a fim de que a aviação internacional se desenvolvesse de maneira segura e sistemática. Após a II Grande Guerra Mundial, a aviação, principalmente, a atividade de transporte aéreo obteve um crescimento desordenado. Para fins de dar solução a esse assunto que envolve a navegação aérea e principalmente a segurança, o governo dos Estados Unidos promoveu a convenção de Navegação Aérea Internacional em Chicago, em Novembro de 1944. A finalidade desta convenção, em resumo eram: A) Promover a cooperação entre as nações e os povos para preservação da paz mundial; B) Promover acordos internacionais para o estabelecimento de princípios e meios, pelos quais, a aviação civil internacional se desenvolvesse com segurança e de forma ordenada e que o serviço de transporte aéreo internacional restabelecesse qualitativa e economicamente; C) Estabelecer a Organização de Aviação Internacional (OACI) Com isso, a aviação inicia seu projeto e seguimentos necessários para com a segurança!!! O órgão responsável a dar continuidade a esse dever no Brasil é o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). 1.2. A FILOSOFIA DO SIPAER: O Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), responsável pelo planejamento, organização, coordenação e controle das atividades de Segurança de Vôo no País, vem adotando posturas filosóficas que evoluem com as mudanças ditadas pela ciência e tecnologia contemporâneas. Na década de 50 as investigações dos acidentes aeronáuticos buscavam simplesmente identificar a causa com vistas a apontar um responsável pelo sinistro. Via de regra a culpa cia sobre o comandante da aeronave. Baseava-se na elaboração de rígidas normas, identificação sumária de responsabilidade, e aplicação de punição como elemento de correção de desvios. Hoje as investigações processadas pelo SIPAER têm como finalidade única a prevenção de acidentes,isto é, não existe uma preocupação em apontar responsáveis, mas sobretudo, em busca-se identificar os fatores contribuintes para o acidente (página de prevenção), a fim de que sejam adotados os mecanismos necessários para evitar a sua repetição. A prevenção é portanto, a razão única para se investigar um acidente à luz do SIPAER. Se durante um processo de investigação, entretanto, forem identificados indícios de crime ou contravenção, a Comissão notificará a autoridade policial competente para que, em paralelo e completamente independente da investigação do SIPAER, sejam abertos os processos compatíveis. 1.3. OS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA PREVENÇAÕ: · Todos os acidentes podem ser evitados (excluindo fatores da natureza) segue a base doutrinária; · Todos os acidentes aeronáuticos resultam de uma seqüência e não de causa isolada; · Todo acidente tem um precedente conhecido; · O objetivo da prevenção é assegurar o cumprimento da missão, estimulando a atividade aérea, jamais restringindo-a; · A prevenção de acidentes é uma tarefa que requer um sentido de mobilização geral; · Os comandantes, diretores ou chefes são os principais responsáveis pelas medidas de segurança da empresa, isto é, pelo programa de prevenção; · Em prevenção não deve haver segredos ou barreiras e a troca de experiências e informações estão diretamente relacionadas com o sucesso de qualquer programa de prevenção; · Punições, quando aplicadas isoladamente, agem diretamente contra os interesses da prevenção; · Um acidente normalmente revela as deficiências da empresa ou organizações; · Nenhum programa de prevenção será eficaz a menos que estabeleça, claramente, os níveis de autoridade e de responsabilidade dentro do processo administrativo da organização. 1.4. A LEGISLAÇÃO DO SIPAER 1.5.1. NSCA 3-1 - CONCEITUAÇÕES DE VOCÁBULOS, EXPRESSÕES E SIGLAS EM USO NO SIPAER Esta Norma tem por finalidade estabelecer e padronizar as definições mais significativas e aplicadas às atividades desenvolvidas no SIPAER. 1.5.2. NSCA 3-2 - ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO SIPAER Na estrutura do SIPAER segue: EMAER (Estado-Maior da Aeronáutica) CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) DIPAC (Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do DAC) SIPAA (Seções de Investigação e Prevenção de acidentes Aeronáuticos dos SERAC(s)) CIAA (Comissões de Investigação e Prevenção de acidentes Aeronáuticos DAC ou SERAC) OSV/ASV (Oficiais de Segurança de Vôo ou Agentes MAER ou SIPAER) 1.5.3. NSCA 3-3 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS Um "Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos" pode ser compreendido como um documento formal, elaborado por uma empresa, contendo ações de controle, coordenação, execução e supervisão das atividades a serem desenvolvidas em um determinado período, visando eliminar ou reduzir a ocorrência de acidentes ou incidentes aeronáuticos. Tem, um programa de prevenção, a validade de um ano e o responsável primeiro pelo fornecimento dos meios e pela sua eficácia é o presidente da empresa, embora o assessoramento técnico esteja a cargo do Agente de Segurança de Vôo (ASV) ou elementos credenciados (EC) 1.5.4. NSCA 3-4 - PLANO DE EMERGÊNCIA AERONÁUTICA EM AERÓDROMOS (PEAA) Documento formal, elaborado pela INFRAERO (aeródromos compartilhados com a Força Aérea e nos civis) contendo ações e procedimentos a serem adotados em caso de uma emergência e/ou acidente/incidente aeronáutico As tarefas se identificam com a fase de perigo (da emergência declarada) até a desinterdição do aeródromo (se configurado o acidente). A filosofia de um PEAA estabelece que o salvamento de pessoas esta sempre acima do interesse material ou de preservação dos indícios para a investigação do sinistro. As despesas com os acionamentos de um PEAA, bem como com a desinterdição do aeródromo, ocorrem por conta do operador (proprietário). 1.5.5. NSCA 3-5 - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES AERONÁUTICOS O SIPAER, através de suas normas, identifica deveres e responsabilidades dos operadores e proprietários na iminência de uma ocorrência anormal (incidentes, acidentes). A norma ora em discussão, trata da padronização de procedimentos, no universo da Comunicação, estabelecendo que qualquer pessoa que presencie um acidente ou acidente aeronáutico deve comunicar o fato a autoridade aeronáutica mais próxima e pelo meio mais rápido possível. Na ausência de uma autoridade aeronáutica, é claro, vamos buscar a autoridade policial ou qualquer outro canal disponível incluindo-se rádio amadores, órgãos de imprensa, representante da defesa civil, etc... Compete à empresa informar aos parentes das vítimas a ocorrência, além de assumir responsabilidades com os funerais, proteção e remoção dos destroços, dentre outras. 1.5.6. NSCA 3-6 - INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES AERONÁUTICOS Todos os acidentes aeronáuticos devem sofrer um processo de investigação por uma comissão designada (CIAA) pela autoridade aeronáutica competente. Os acidentes envolvendo a aviação comercial regular (grandes jatos incluindo a aviação regional - VARIG, TRASBRASIL, VASP, TAM, NORDESTE, RIO SUL, etc...), além de helicópteros, serão investigados por uma CIAA designada pelo DAC, isto é, através da Divisão e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - DIPAC Os acidentes envolvendo a aviação civil geral (aeroclubes, táxi aéreo, garimpo e outros), por sua vez, serão investigados pela CIAA do SERAC onde ocorreu o sinistro. 1.5.7. NSCA 3-7 - DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS OPERADORES Objetiva, esta Norma, estabelece os limites de deveres e responsabilidades dos operadores diante de acidentes aeronáuticos. 1.5.8. NSCA 3-8 - DANOS CAUSADOS A TERCEIROS DECORRENTES DE ACIDENTES E INCIDENTES COM AERONAVE MILITAR DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 1.5.9. NSCA 3-9 - RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA EMITIDAS PELO SIPAER 1.5.10. NSCA 3-10 - FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL DO PESSOAL DO SIPAER 1.5.11. ANEXO 13 - OACI Fonte: DAC |
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quarta-feira, 25 de maio de 2011
Segurança de Vôo
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