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sábado, 29 de outubro de 2011

Incursões em Pista


Durante a Décima Primeira Reunião do Grupo Regional de Planificação e Execução da Região do Caribe e América do Sul, a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) estabeleceu que os Estados daquela Região fizessem, continuamente, a coleta de dados referentes às ocorrências de incursão em pista nos aeroportos internacionais junto aos administradores de aeroportos, exploradores de aeronaves e prestadores de serviços de tráfego aéreo para, periodicamente, serem encaminhadas essas informações ao Escritório Regional da Organização para estudos e adoção de procedimentos preventivos. Dessa forma, ficou estabelecido que, enquanto a OACI não preconizasse uma conceituação internacional, os Estados do Caribe e da América do Sul considerariam incursão em pista como a presença não autorizada ou involuntária de aeronave, veículo, pessoa, animal ou objeto em uma pista, ou dentro da parte nivelada de uma faixa de pista ou, ainda, violando a zona livre de obstáculos na área de manobras, principalmente, nos pontos de espera e nas vias destinadas aos veículos terrestres.

Posteriormente, por meio de emenda ao documento 4444 PANS-ATM, a OACI estabeleceu a conceituação de Incursão em Pista como toda ocorrência em aeródromo constituída pela presença incorreta de aeronave, veículo ou pessoa na zona protegida de uma superfície designada para o pouso ou para a decolagem de uma aeronave. Embora, pela nova conceituação, a presença de animais, pássaros e objetos não seja mais considerada incursão em pista, os órgãos ATS continuarão a registrá-la com o objetivo de subsidiar os órgãos de administração aeroportuária para implementação de medidas corretivas necessárias ao aperfeiçoamento da segurança operacional nos aeródromos brasileiros.
Prevenção de Incursões em Pista
O número de incursões em pista tem aumentado nos últimos anos e apesar de a maioria das incursões não caracterizar incidente de tráfego aéreo, existe potencial de perigo para que isso aconteça ou possa gerar as condições para a ocorrência de acidente aeronáutico.
Considerando que há um crescimento do movimento de tráfego aéreo nos aeródromos brasileiros, pode-se inferir que haverá um aumento do potencial de perigo para as incursões em pista, se não forem adotadas medidas preventivas capazes de reduzir a recorrência dessas condições indesejáveis. Dessa forma, existem procedimentos que devem ser observados para prevenir as ocorrências de incursão em pista relacionadas com a prestação dos Serviços de Tráfego Aéreo nos aeródromos brasileiros: Passagem da Posição Operacional; Fraseologia;  Autorizações Condicionais; Informação de situação; Nível de Ruído; Visualização da Pista;  Trânsito de Veículos; Animais na Pista; Coordenação com a Administração do Aeródromo.

Controle de Pessoas e Veículos em Aeródromos

O movimento de pessoas ou veículos na área de manobras, incluindo-se o reboque de aeronaves, estará sujeito à autorização da TWR. Deverá ser dada instrução ao pessoal, inclusive aos condutores de veículos, para que se detenham e aguardem a autorização da TWR, antes de cruzar qualquer pista de pouso, decolagem ou táxi, a menos que se encontre em uma parte da área de manobras demarcada com luzes, bandeiras ou outros sinais de advertência convencionais.

Resolução 106 da ANAC (30 de junho de 2009)



Os aeroclubes, escolas e centros de treinamento devem desenvolver e manter o seguinte tema em seus programas de formação: prevenção de incursão em pista.



Programa de Prevenção de Incursão em Pista
Gerente: 2º Ten CTA Romildo Moreira
romildo@cenipa.aer.mil.br
(61) 3364-8817

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